Pergunta:
A maioria desse contingente expressivo de negócios é formada por Microempreendedores Individuais (MEI), profissionais que decidiram apostar no empreendedorismo. Os bons números se mantêm mesmo com os últimos anos desafiadores em decorrência da pandemia de Covid-19. Boa parte dos empreendedores precisou buscar mais recursos para seguir com seu negócio. Levantamento do Sebrae mostra que, até setembro de 2022, o sistema bancário concedeu mais de 390 mil empréstimos somente neste ano
As Microempreendedores Individuais (MEIs) são uma categoria especial de empresa que se enquadra como Microempresa (ME) e que tem uma série de vantagens, como a possibilidade de optar pelo Simples Nacional. As afirmativas I, II, V são verdadeiras e a afirmativa III é falsa.
Sobre as Microempreendedores Individuais
- A afirmativa I é verdadeira porque a principal diferença entre as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) é o faturamento anual da empresa. As MEs têm faturamento anual de até R$ 81 mil e as EPPs têm faturamento anual de R$ 81.001 até R$ 360 mil.
- A afirmativa II é verdadeira porque qualquer pessoa física ou jurídica que exerça atividade empresarial, seja como empresário, sociedade empresária ou sociedade unipessoal limitada, pode se enquadrar como ME ou EPP, desde que respeite o limite anual de faturamento legalmente exigido.
- A afirmativa III é falsa porque as sociedades simples podem se enquadrar como ME ou EPP, desde que respeitem o limite anual de faturamento legalmente exigido.
- A afirmativa IV é falsa porque o interessado que escolher se enquadrar como ME ou EPP pode optar por qualquer forma de tributação, inclusive o Simples Nacional.
- A afirmativa V é verdadeira porque uma das vantagens da empresa se enquadrar como ME ou EPP é a possibilidade de optar pela forma de tributação do Simples Nacional, que é um regime simplificado de tributação que oferece uma série de benefícios às empresas.
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pergunta completa é a seguinte:
A maioria desse contingente expressivo de negócios é formada por Microempreendedores Individuais (MEI), profissionais que decidiram apostar no empreendedorismo. Os bons números se mantêm mesmo com os últimos anos desafiadores em decorrência da pandemia de Covid-19. Boa parte dos empreendedores precisou buscar mais recursos para seguir com seu negócio. Levantamento do Sebrae mostra que, até setembro de 2022, o sistema bancário concedeu mais de 390 mil empréstimos somente neste ano. AGENCIA SEBRAE. Dia da Micro e Pequena Empresa evidencia a importância dos empreendedores para o Brasil.
I – O que diferencia as Microempresa (ME) das Empresas de Pequeno Porte EPP) é o faturamento anual da empresa.
II – O empresário, a sociedade empresária e a sociedade unipessoal limitada podem se enquadrar como ME e EPP, desde que respeitem o limite anual de faturamento legalmente exigido.
III – As sociedades simples não podem se enquadrar como ME ou EPP.
IV – O interessado que escolher se enquadrar como ME ou EPP deverá adotar a forma de tributação do Lucro Presumido.
V – Uma das vantagens da empresa se enquadrar como ME ou EPP é a possibilidade de optar pela forma de tributação do Simples Nacional.