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“Como a modalidade de extinção da obrigação o pagamento por

Resposta para a questão: “Como a modalidade de extinção da obrigação o pagamento por consignação é disciplinado pelo direito material, onde se regulam os casos em que essa forma de liberação é admissível e quais são seus requisitos de eficácia”. Acerca da Consignação em pagamento, assinale a alternativa correta: A. Pode ser proposta quando o credor não se recusar a receber o pagamento. B. Se o devedor estiver em mora, o credor pode recusar-se a receber o pagamento, mesmo que a prestação ainda lhe seja útil e venha acompanhada de todos os acréscimos e encargos decorrentes do atraso. C. A ação de consignação em pagamento só é cabível em caso de dívida em dinheiro. D. O terceiro detém legitimidade ativa para propor a ação de consignação em pagamento. E. O terceiro não tem legitimidade ativa para propor a ação de consignação em pagamento.

Pergunta:

“Como a modalidade de extinção da obrigação o pagamento por consignação é disciplinado pelo direito material, onde se regulam os casos em que essa forma de liberação é admissível e quais são seus requisitos de eficácia”. Acerca da Consignação em pagamento, assinale a alternativa correta: A. Pode ser proposta quando o credor não se recusar a receber o pagamento. B. Se o devedor estiver em mora, o credor pode recusar-se a receber o pagamento, mesmo que a prestação ainda lhe seja útil e venha acompanhada de todos os acréscimos e encargos decorrentes do atraso. C. A ação de consignação em pagamento só é cabível em caso de dívida em dinheiro. D. O terceiro detém legitimidade ativa para propor a ação de consignação em pagamento. E. O terceiro não tem legitimidade ativa para propor a ação de consignação em pagamento.

Respostas


A alternativa correta é a letra B. A consignação em pagamento é uma modalidade de extinção da obrigação que ocorre quando o devedor deposita o valor devido ao credor, em juízo, em razão da recusa deste em receber o pagamento.

A consignação em pagamento é cabível nas seguintes hipóteses:

  • Recusa do credor em receber o pagamento: o credor pode recusar-se a receber o pagamento se houver dúvida sobre a existência da obrigação, se o pagamento for feito em lugar indevido ou se o devedor oferecer quantia diversa da devida.
  • Ausência ou insuficiência de bens penhoráveis: o devedor pode consignar o pagamento se não possuir bens penhoráveis para saldar a dívida.
  • Impossibilidade de pagar por outro meio: o devedor pode consignar o pagamento se for impossível pagar por outro meio, como se o credor estiver em lugar incerto ou se estiver impedido de receber o pagamento.

No caso da alternativa A, a consignação em pagamento não pode ser proposta quando o credor não se recusar a receber o pagamento, pois nesse caso não há necessidade de se fazer o depósito judicial.

No caso da alternativa C, a consignação em pagamento não é só cabível em caso de dívida em dinheiro, mas também em caso de dívida em bens.

No caso da alternativa D, o terceiro não tem legitimidade ativa para propor a ação de consignação em pagamento, pois a ação só pode ser proposta pelo devedor.

No caso da alternativa E, o terceiro tem legitimidade ativa para propor a ação de consignação em pagamento se estiver interessado na extinção da obrigação.

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Revisado e Atualizado por

Guilherme

Desenvolvedor Full Stack com formação em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (ADS). Especialista em tecnologia e SEO, dedicando a transformar informações complexas em guias práticos e acessíveis no portal Toda Matéria.

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