A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação tributária acessória, realizada pela fonte pagadora, com intuito de informar os rendimentos que tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) e/ou as contribuições sociais PIS, COFINS e CSLL, ainda que em um único mês do ano-calendário. Em relação a esta declaração podemos afirmar que:
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da entrega, mesmo quando realizarem em algum mês do ano calendário a retenção dos tributos a que se refere a declaração.
Além das informações sobre as retenções deverão ser informados os lucros e dividendos, quando o valor total anual pago for igual ou superior ao limite anual de isenção estabelecido para o imposto de renda das pessoas físicas.
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF será entregue exclusivamente na hipótese de retenção do imposto de renda em um único mês do ano-calendário.
As pessoas físicas, na contratação de trabalhador doméstico, mesmo quando realizarem em algum mês do ano calendário retenção de imposto de renda na fonte de seus funcionários não estarão sujeitas a entrega da declaração.
O prazo de entrega da DIRF se encerra no último dia útil de abril, coincidindo com o prazo de entrega da DIRPF nos termos dos artigos 30 a 32, 35 e 36 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da entrega, mesmo quando realizarem em algum mês do ano calendário a retenção dos tributos a que se refere a declaração.
Além das informações sobre as retenções deverão ser informados os lucros e dividendos, quando o valor total anual pago for igual ou superior ao limite anual de isenção estabelecido para o imposto de renda das pessoas físicas.
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF será entregue exclusivamente na hipótese de retenção do imposto de renda em um único mês do ano-calendário.
As pessoas físicas, na contratação de trabalhador doméstico, mesmo quando realizarem em algum mês do ano calendário retenção de imposto de renda na fonte de seus funcionários não estarão sujeitas a entrega da declaração.
O prazo de entrega da DIRF se encerra no último dia útil de abril, coincidindo com o prazo de entrega da DIRPF nos termos dos artigos 30 a 32, 35 e 36 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
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