Após a implementação total do eSocial, diversos sistemas serão...

Após a implementação total do eSocial, diversos sistemas serão substituídos, garantindo mais agilidade e confiabilidade das informações.

Mauro e Maria são proprietários da Mauro & Maria Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., uma empresa de pequeno porte que é tributada pelo Simples Nacional e têm oito funcionários, todos com vínculos empregatícios.

Mauro e Maria participaram de um evento que teve como objetivo esclarecer dúvidas sobre eSocial. Na palestra, foi dito que o objetivo do eSocial é agrupar as rotinas trabalhistas que devem ser entregues pelas empresas brasileiras em uma única declaração, substituindo diversas declarações, trazendo assim agilidade e confiabilidade das informações para as empresas.

Entre os sistemas que serão substituídos pelo eSocial, é possível citar: GFIP, GPF, Caged, GPS, DCTF, Dirf, CTPS e o próprio cálculo da folha de pagamento mensal, bem como os cálculos eventuais, como férias e rescisões. Também foi informado que as empresas tributadas pelo regime do Simples Nacional têm tratamento diferenciado, e que existe um cronograma específico para essas empresas. Eles saíram do evento com muitas dúvidas, pois ouviram muito a respeito de prazos e eventos periódicos e não periódicos.

Chegando à empresa, agendaram uma reunião com o contador, que é terceirizado, para saber se a obrigatoriedade referente ao eSocial está sendo atendida e entender o que são eventos periódicos e não periódicos.

Você, como contador da Mauro & Maria Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., deve explicar as obrigatoriedades da empresa e quais são os eventos considerados periódicos e não periódicos.

Sendo assim,responda:

Como você irá orientar Maria e João com relação às obrigatoriedades e aos eventos?

1 Resposta

Resposta:

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As empresas privadas enquadradas no Simples Nacional, como a Mauro & Maria Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., terão calendários e um conjunto de obrigações diferenciadas. Dessa forma, os procedimentos para entrega eletrônica de informações se tornam mais simplificados, onerando menos esses empregadores. Na prática, eles têm as mesmas obrigações que as empresas com mais estrutura, mas são obrigações proporcionais ao tamanho e à atividade que exercem.

A empresa Mauro & Maria Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. deve observar o seguinte cronograma:

Fase 1: 10/01/2019 - Apenas informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.

Fase 2: 10/04/2019 - Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) e as pessoas físicas quanto aos seus empregados, como: admissões, afastamentos e desligamentos.

Fase 3: 08/01/2020 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2020).

Fase 4: (data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias (instrução normativa específica a ser publicada).

(data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS n.º 926/2019).

Fase 5: 08/01/2021 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de Segurança e de Saúde no Trabalho (SST).

Deve-se destacar que o cronograma está sendo rigorosamente cumprido. Em relação aos eventos periódicos são aqueles que têm data fixa para ocorrer, e os não periódicos não têm data fixa para sua ocorrência. Seguem exemplos de eventos considerados periódicos e não periódicos:

Eventos periódicos:

- Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência  Social.

- Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social.

- Benefícios previdenciários – RPPS.

- Pagamentos de rendimentos do trabalho.

- Aquisição de produção rural.

- Comercialização da produção rural pessoa física.

- Contratação de trabalhadores avulsos não portuários.

- Informações complementares aos eventos periódicos.

- Solicitação de totalização para pagamento em contingência.

- Reabertura dos eventos periódicos.

- Fechamento dos eventos periódicos.

- Contribuição sindical patronal.

Eventos não periódicos:

- Admissão de Trabalhador – Registro preliminar.

- Cadastramento inicial do vínculo e admissão/ingresso de trabalhador.

- Alteração de dados cadastrais do trabalhador.

- Alteração de contrato de trabalho.

- Comunicação de acidente de trabalho.

- Monitoramento da saúde do trabalhador.

- Afastamento temporário.

- Condições ambientais do trabalho – Fatores de risco.

- Insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial.

- Aviso prévio.

- Convocação para trabalho intermitente.

- Reintegração.

- Desligamento.

Explicação:

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