Agnaldo adquiriu um apartamento diretamente da incorporadora &...
Agnaldo adquiriu um apartamento diretamente da incorporadora “Morar Bem”, no entanto, devido dificuldades financeiras, decidiu desfazer o negócio.
Considerando que a incorporação foi submetida ao regime do patrimônio de afetação, assinale a alternativa correta em relação aos valores que devem ser devolvidos a Vinícius quando do rompimento do contrato.
A) Não se trata de cláusula abusiva, diante dos costumes do mercado imobiliário, que pode paralisar a obra se houver alguma necessidade financeira.
B) Não se trata de cláusula abusiva, tendo em vista sua previsão legal.
C) Trata-se de cláusula abusiva que não pode sequer constar nos contratos de compra e venda de imóvel em construção.
D) Trata-se de cláusula abusiva, pois representa uma oferta enganosa do prazo de entrega do imóvel, que já estabelece condições para o construtor apurar eventual necessidade de atraso.
E) Trata-se de cláusula abusiva, por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva a favor da construtora.
2 Respostas
A alternativa correta é:
e. Trata-se de cláusula abusiva, por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva a favor da construtora.
No contexto do patrimônio de afetação, a incorporadora deve utilizar os recursos arrecadados com a venda de imóveis para a execução do próprio empreendimento, e não para outros fins. Se o contrato prevê condições que favorecem excessivamente a incorporadora, como a retenção de valores sem justificativa razoável, isso pode ser considerado abusivo, pois coloca o consumidor em desvantagem manifesta. Essa prática é protegida pela legislação que visa equilibrar as relações entre consumidores e fornecedores, como o Código de Defesa do Consumidor.
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