O “art. 5° XXXV: a lei não excluirá da apreciação do Poder Jud...

Daniele Borba

O “art. 5° XXXV: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”(Art. 5, inc. XXXV da Constituição Federal de 1988), esse é o fundamento do direito de ação no nosso ordenamento jurídico. O que seria o direito de ação?

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