PLANO DE ENSINO MANUAL FÓRUM MEU DESEMPENHO Andamento Geral 7%...
PLANO DE ENSINO
MANUAL
FÓRUM
MEU DESEMPENHO
Andamento Geral
7%
Andamento do Tópico
8%
MENUInício menu principal
Livro Didático
Unidade de Ensino 1
U1 - Seção 1
U1 - Seção 2
U1 - Seção 3
U1 - Seção 4
Unidade de Ensino 2
Unidade de Ensino 3
Unidade de Ensino 4
Fim menu principal
Início conteúdo principal
PÁGINA INICIALMEUS CURSOSDIREITO CIVIL - PESSOAS E BENSU1 - SEÇÃO 1U1S1 - ATIVIDADE DIAGNÓSTICA
U1S1 - Atividade Diagnóstica
Dica: Para navegar entre as questões utilize a tecla tab e para navegar entre as opções da questão utilize as setas.
Questão 2
Ainda não respondida
Não marcadaMarcar questão
Texto da questão
Desde a antiga Roma o direito é dividido em dois ramos:
Direito Público: serve para regular os interesses da sociedade, considerada como um todo. O Estado participa como sujeito ativo (titular do poder jurídico) ou passivo (destinatário do dever jurídico), mas sempre como órgão supremo da sociedade. Ex.: Ação Criminal.
Direito Privado: regula as relações entre particulares. O Estado também pode participar como sujeito ativo ou passivo mas em regime de coordenação com os particulares, sem necessidade do uso da supremacia. (Ex.: processo civil de separação, processo trabalhista).
São exemplos desses institutos, respectivamente
MANUAL
FÓRUM
MEU DESEMPENHO
Andamento Geral
7%
Andamento do Tópico
8%
MENUInício menu principal
Livro Didático
Unidade de Ensino 1
U1 - Seção 1
U1 - Seção 2
U1 - Seção 3
U1 - Seção 4
Unidade de Ensino 2
Unidade de Ensino 3
Unidade de Ensino 4
Fim menu principal
Início conteúdo principal
PÁGINA INICIALMEUS CURSOSDIREITO CIVIL - PESSOAS E BENSU1 - SEÇÃO 1U1S1 - ATIVIDADE DIAGNÓSTICA
U1S1 - Atividade Diagnóstica
Dica: Para navegar entre as questões utilize a tecla tab e para navegar entre as opções da questão utilize as setas.
Questão 2
Ainda não respondida
Não marcadaMarcar questão
Texto da questão
Desde a antiga Roma o direito é dividido em dois ramos:
Direito Público: serve para regular os interesses da sociedade, considerada como um todo. O Estado participa como sujeito ativo (titular do poder jurídico) ou passivo (destinatário do dever jurídico), mas sempre como órgão supremo da sociedade. Ex.: Ação Criminal.
Direito Privado: regula as relações entre particulares. O Estado também pode participar como sujeito ativo ou passivo mas em regime de coordenação com os particulares, sem necessidade do uso da supremacia. (Ex.: processo civil de separação, processo trabalhista).
São exemplos desses institutos, respectivamente
Mais perguntas de Direito
Top Semanal
Não há posts populares disponíveis nos últimos 7 dias.
Top Perguntas
Você tem alguma dúvida?
Faça sua pergunta e receba a resposta de outros estudantes.