Sobre o Licenciamento, assinale Verdadeiro ou Falso: * 24 pontos
VERDADEIROFALSO
O licenciamento ambiental de empreendimentos com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, localizados ou desenvolvidos em terras indígenas, é da competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
Para os casos de licenciamento ambiental em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, o órgão ambiental terá, para análise, um prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, até seu deferimento ou indeferimento.
A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA).
. Os custos envolvidos nas diversas etapas do processo de licenciamento ambiental recaem sempre, conforme determina a legislação brasileira ao empreendedor.
Uma das modalidades de licença ambiental é a licença de operação que é concedida após a apresentação dos documentos referentes a determinado empreendimento e de seu projeto de implementação e antes da licença de instalação.
Ao exigir licenciamento ambiental para determinadas atividades ou empreendimentos, busca-se estabelecer mecanismos de controle ambiental nas intervenções setoriais que possam vir a comprometer a qualidade ambiental
O licenciamento ambiental de empreendimentos com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, localizados ou desenvolvidos em terras indígenas, é da competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
Para os casos de licenciamento ambiental em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, o órgão ambiental terá, para análise, um prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, até seu deferimento ou indeferimento.
A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA).
. Os custos envolvidos nas diversas etapas do processo de licenciamento ambiental recaem sempre, conforme determina a legislação brasileira ao empreendedor.
Uma das modalidades de licença ambiental é a licença de operação que é concedida após a apresentação dos documentos referentes a determinado empreendimento e de seu projeto de implementação e antes da licença de instalação.
Ao exigir licenciamento ambiental para determinadas atividades ou empreendimentos, busca-se estabelecer mecanismos de controle ambiental nas intervenções setoriais que possam vir a comprometer a qualidade ambiental
VERDADEIROFALSO
O licenciamento ambiental de empreendimentos com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, localizados ou desenvolvidos em terras indígenas, é da competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
Para os casos de licenciamento ambiental em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, o órgão ambiental terá, para análise, um prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, até seu deferimento ou indeferimento.
A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA).
. Os custos envolvidos nas diversas etapas do processo de licenciamento ambiental recaem sempre, conforme determina a legislação brasileira ao empreendedor.
Uma das modalidades de licença ambiental é a licença de operação que é concedida após a apresentação dos documentos referentes a determinado empreendimento e de seu projeto de implementação e antes da licença de instalação.
Ao exigir licenciamento ambiental para determinadas atividades ou empreendimentos, busca-se estabelecer mecanismos de controle ambiental nas intervenções setoriais que possam vir a comprometer a qualidade ambiental
O licenciamento ambiental de empreendimentos com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, localizados ou desenvolvidos em terras indígenas, é da competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
Para os casos de licenciamento ambiental em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, o órgão ambiental terá, para análise, um prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, até seu deferimento ou indeferimento.
A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA).
. Os custos envolvidos nas diversas etapas do processo de licenciamento ambiental recaem sempre, conforme determina a legislação brasileira ao empreendedor.
Uma das modalidades de licença ambiental é a licença de operação que é concedida após a apresentação dos documentos referentes a determinado empreendimento e de seu projeto de implementação e antes da licença de instalação.
Ao exigir licenciamento ambiental para determinadas atividades ou empreendimentos, busca-se estabelecer mecanismos de controle ambiental nas intervenções setoriais que possam vir a comprometer a qualidade ambiental
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