A Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, dispõe, em seu artigo 9º que a Educação Ambiental na educação escolar é aquela desenvolvida no “âmbito dos currículos” das instituições de ensino públicas e privadas e que se estende por todos os níveis e modalidades de ensino, podendo ter caráter formal e não formal. Todas as alternativas abaixo se constituem em orientações legais para a Educação Ambiental na modalidade “não formal”, exceto:
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