Maria leu o seguinte panfleto: 'instituição financeira consign...
1 Resposta
Nesse caso, a instituição financeira está violando princípios básicos de transparência e boa-fé, conforme previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC exige que as informações fornecidas ao consumidor sejam claras, corretas e verdadeiras.
Possíveis interpretações e ações:
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Publicidade enganosa:
A propaganda inicial informando uma taxa de 1% ao mês pode ser considerada enganosa, uma vez que o contrato estipula 5% ao mês, o que é um valor muito superior ao anunciado. O artigo 37 do CDC proíbe a veiculação de propaganda que induza o consumidor ao erro. -
Direito do consumidor:
Maria tem o direito de exigir que a instituição honre a taxa anunciada (1% ao mês), conforme o princípio da vinculação da oferta (artigo 30 do CDC). A oferta, uma vez divulgada, integra o contrato e deve ser cumprida nos exatos termos em que foi apresentada. -
Rescisão do contrato sem prejuízo:
Caso Maria não concorde com as condições reais do contrato (5% ao mês), ela tem o direito de desistir do negócio, já que houve má-fé ou erro por parte da instituição financeira. -
Denúncia e sanções:
Maria pode denunciar a instituição financeira aos órgãos competentes, como o Procon, que pode aplicar sanções administrativas, como multas, e exigir a correção da prática.
Conclusão:
A instituição financeira agiu de forma irregular e Maria pode, com base no Código de Defesa do Consumidor, buscar a correção do contrato ou rescindi-lo, além de denunciar a prática de publicidade enganosa às autoridades competentes.
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