1- A instauração da primeira Constituição Brasileira, outorgad...

1- A instauração da primeira Constituição Brasileira, outorgada em 1824, estabeleceu alguns pontos, tais como: • Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e Poder Moderador; • Eleições censitárias, com ênfase na renda anual de cada eleitor; • As mulheres não possuíam direito ao voto; • O catolicismo foi adotado como a religião oficial do Estado, sendo permitido o culto somente de maneira doméstica a outras crenças religiosas, isto é, pessoas que não eram católicas não podiam demonstrar sua fé publicamente. A Constituição de 1988, datada de 5 de outubro de 1988, inaugurou uma nova realidade jurídicoinstitucional no país, isto é, por meio de leis estabeleceu-se a ampliação das liberdades e dos direitos individuais. E, em especial em seu artigo 5º, a nossa Constituição diz que todos nós somos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Destacamos, assim, algumas condições estabelecidas: • É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; • É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Fonte: Elaborado especialmente para o Material de Apoio ao Currículo. Paulista. a) A partir da leitura do texto acima, evidencie as principais diferenças entre as Constituições que constam no documento e o que representa essa diferenciação para a população de modo geral. * ​

1 Resposta

a) Datada de 5 de outubro de 1988, a Constituição inaugurou um novo arcabouço jurídico-institucional no país, com ampliação das liberdades civis e os direitos e garantias individuais. A nova Carta consagrou cláusulas transformadoras com o objetivo de alterar relações econômicas, políticas e sociais, concedendo direito de voto aos analfabetos e aos jovens de 16 a 17 anos. Estabeleceu também novos direitos trabalhistas, como redução da jornada semanal de 48 para 44 horas, seguro-desemprego e férias remuneradas acrescidas de um terço do salário. 

b) Art. 5º, Caput, CF–“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes;”.28 de mai. de 2019

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