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Jean, possuía uma dívida junto a financeira “Dinheiro Rápid

Resposta para a questão: Jean, possuía uma dívida junto a financeira “Dinheiro Rápido S.A”, em virtude de dificuldades financeiras atravessadas quando ficou desempregado. Após um certo lapso temporal, Jean, já estava em outro trabalho e conseguiu se organizar financeiramente para realizar um acordo e quitar o débito. Feito o acordo, a financeira informou ao mesmo que após 5 (cinco) dias seu nome seria automaticamente excluído dos órgãos de proteção ao crédito. 6 (seis) meses depois da negociação, Jean, foi a uma loja de carros comprar um veículo e, para sua surpresa, não foi possível aprovar seu financiamento, pois, constava a restrição negativa cadastral vinculada a financeira “Dinheiro Rápido S.A”. Inconformado com o ocorrido, buscou um advogado, e ajuizou ação de obrigação de fazer, cumulada com danos morais no importe de 10 (dez) mil reais. Transcorrido o feito, o juízo responsável pela causa, já havia concedido a medida liminar na fase inicial e na sentença, ratificou a tutela, bem como arbitrou a título de indenização o importe de 5 (cinco) mil reais. Jean , apesar de ter sido sucumbente em parte, conformou-se com a indenização e quedou-se inerte. A financeira, por sua vez, no último dia do prazo, protocolou recurso de apelação, visando a reforma da decisão de 1º grau, pela improcedência da ação ou a minoração da condenação para 1 mil reais. Exaurido o prazo para interposição de recurso de apelação, houve a intimação de Jean para apresentação de contrarrazões. Sobre o caso em comento, assinale a alternativa correta. A)Se, apresentado por Jean recurso adesivo, não poderá o mesmo apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Pois, o recurso adesivo é subordinado ao principal e impede a apresentação das contrarrazões. B)Poderá Jean, mesmo após o prazo das contrarrazões, apresentar recurso adesivo. O referido é independente do recurso principal. Portanto, mesmo que haja desistência do recurso por parte da Financeira, o recurso adesivo continuará na ordem para ser apreciado. C)Na atual fase processual, somente será possível a Jean apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. D)Considerando que Jean não interpôs recurso de apelação no prazo legal, poderá o mesmo, apresentar recurso adesivo, subordinado ao recurso principal, caso vise a majoração da condenação. O referido instrumento, deve ser interposto, após o prazo das contrarrazões. E)Considerando que Jean não interpôs recurso de apelação no prazo legal, poderá o mesmo, apresentar recurso adesivo, subordinado ao recurso principal, caso vise a majoração da condenação. O referido instrumento, deve ser interposto, dentro do prazo das contrarrazões. Caso haja desistência do recurso principal, o mesmo terá sua análise prejudicada.

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Pergunta:

Jean, possuía uma dívida junto a financeira “Dinheiro Rápido S.A”, em virtude de dificuldades financeiras atravessadas quando ficou desempregado. Após um certo lapso temporal, Jean, já estava em outro trabalho e conseguiu se organizar financeiramente para realizar um acordo e quitar o débito. Feito o acordo, a financeira informou ao mesmo que após 5 (cinco) dias seu nome seria automaticamente excluído dos órgãos de proteção ao crédito. 6 (seis) meses depois da negociação, Jean, foi a uma loja de carros comprar um veículo e, para sua surpresa, não foi possível aprovar seu financiamento, pois, constava a restrição negativa cadastral vinculada a financeira “Dinheiro Rápido S.A”. Inconformado com o ocorrido, buscou um advogado, e ajuizou ação de obrigação de fazer, cumulada com danos morais no importe de 10 (dez) mil reais. Transcorrido o feito, o juízo responsável pela causa, já havia concedido a medida liminar na fase inicial e na sentença, ratificou a tutela, bem como arbitrou a título de indenização o importe de 5 (cinco) mil reais. Jean , apesar de ter sido sucumbente em parte, conformou-se com a indenização e quedou-se inerte. A financeira, por sua vez, no último dia do prazo, protocolou recurso de apelação, visando a reforma da decisão de 1º grau, pela improcedência da ação ou a minoração da condenação para 1 mil reais. Exaurido o prazo para interposição de recurso de apelação, houve a intimação de Jean para apresentação de contrarrazões. Sobre o caso em comento, assinale a alternativa correta. A)Se, apresentado por Jean recurso adesivo, não poderá o mesmo apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Pois, o recurso adesivo é subordinado ao principal e impede a apresentação das contrarrazões. B)Poderá Jean, mesmo após o prazo das contrarrazões, apresentar recurso adesivo. O referido é independente do recurso principal. Portanto, mesmo que haja desistência do recurso por parte da Financeira, o recurso adesivo continuará na ordem para ser apreciado. C)Na atual fase processual, somente será possível a Jean apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. D)Considerando que Jean não interpôs recurso de apelação no prazo legal, poderá o mesmo, apresentar recurso adesivo, subordinado ao recurso principal, caso vise a majoração da condenação. O referido instrumento, deve ser interposto, após o prazo das contrarrazões. E)Considerando que Jean não interpôs recurso de apelação no prazo legal, poderá o mesmo, apresentar recurso adesivo, subordinado ao recurso principal, caso vise a majoração da condenação. O referido instrumento, deve ser interposto, dentro do prazo das contrarrazões. Caso haja desistência do recurso principal, o mesmo terá sua análise prejudicada.

Respostas


De acordo com o tema apresentado sobre os contrarrazões podemos dizer que a alternativa correta é a letra B, pois esta independência permite que o recurso adesivo seja apreciado mesmo que a parte contrária desista do recurso principal.

Características das contra-racionalidades

O recurso adesivo é independente do recurso principal, e sua interposição não está subordinada ao prazo das contrarrazões. Portanto, mesmo que Jean não tenha apresentado recurso de apelação no prazo legal, ele pode interpor um recurso adesivo, que é válido mesmo após o prazo das contrarrazões.

#SPJ1

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Revisado e Atualizado por

Guilherme

Desenvolvedor Full Stack com formação em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (ADS). Especialista em tecnologia e SEO, dedicando a transformar informações complexas em guias práticos e acessíveis no portal Toda Matéria.

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