De acordo com o Art. 12 da LDB, os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão uma incumbência. De qual incumbência estamos falando? A) Adaptar a quantidade de dias letivos e horas-aula estabelecidas pela documentação do MEC. B) Articular-se com as famílias e a comunidade, quando possível, e criar processos de integração da sociedade com a escola quando normatizado pela Prefeitura, C) Assumir a proposta pedagógica elaborada pelo Estado. D) Informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.
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