Aprenda de forma simples e objetiva

a) Eventuais terceiros precisam justificar o motivo para ac

Resposta para a questão: a) Eventuais terceiros precisam justificar o motivo para acessar a ata notarial, pois tratando-se de reunião de acionistas trata-se de um documento interno e sigiloso. b) O notário ao produzir a ata notarial, confere presunção absoluta de veracidade, em razão da segurança jurídica do ato praticado. c) O notário para conferir a publicidade e a segurança jurídica do ato, deve publicar a ata notarial em jornais de grande circulação. d) Eventuais terceiros não precisam justificar o motivo para acessar a ata notarial, bastando o requerimento perante o cartório de notas. e) O principio da publicidade é valido apenas para as companhias com capital publico, sendo vedado o acesso de terceiros em companhias privadas.

Publicidade

Conteúdo do artigo

Pergunta:

a) Eventuais terceiros precisam justificar o motivo para acessar a ata notarial, pois tratando-se de reunião de acionistas trata-se de um documento interno e sigiloso. b) O notário ao produzir a ata notarial, confere presunção absoluta de veracidade, em razão da segurança jurídica do ato praticado. c) O notário para conferir a publicidade e a segurança jurídica do ato, deve publicar a ata notarial em jornais de grande circulação. d) Eventuais terceiros não precisam justificar o motivo para acessar a ata notarial, bastando o requerimento perante o cartório de notas. e) O principio da publicidade é valido apenas para as companhias com capital publico, sendo vedado o acesso de terceiros em companhias privadas.

Respostas


Publicidade

O ato praticado pelo notário ao produzir a ata notarial confere presunção absoluta de veracidade, promovendo segurança jurídica. Eventuais terceiros não precisam justificar o acesso à ata, bastando requerimento perante o cartório de notas. d).

Presunção de Veracidade e Segurança Jurídica na Ata Notarial

O ato do notário ao produzir uma ata notarial é fundamentado nos princípios da publicidade e segurança jurídica. Ele confere presunção absoluta de veracidade ao documento, proporcionando confiabilidade e certeza jurídica. Eventuais terceiros não precisam justificar o acesso, sendo suficiente o requerimento perante o cartório de notas. Esse procedimento reforça a transparência e a confiança nas decisões empresariais, alinhando-se aos fundamentos da atividade notarial, que busca a autenticidade e eficácia dos atos.

A publicidade, nesse contexto, não requer a divulgação em jornais, mas sim a possibilidade de acesso mediante procedimentos legais. Essa abordagem contribui para a integridade do processo decisório empresarial e resguarda a validade dos atos em processos judiciais. Assim, a ata notarial, sob a ótica do notário, torna-se um instrumento essencial para garantir a legalidade e a fidedignidade dos eventos empresariais, promovendo a confiança e a estabilidade nas relações jurídicas.

#SPJ1

Publicidade

A pergunta completa é:

O notário atua ainda em meio aos diversos escalões do mundo empresarial. Imagine uma reunião de acionistas, com decisões importantíssimas em pauta. Para evitar o falseamento posterior de opiniões ou posicionamentos um notário pode acompanhar a reunião, fazer anotações e escrever seu relato. Essa ata se transforma em documento – a “ata notarial”–, que pode ser usada pelos participantes ou pela empresa e em processos judiciais. Trecho de artigo publicado no Site do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo.

Pela perspectiva do principio da publicidade e da segurança jurídica, o ato praticado pelo notário é correto afirmar:

Classifique a alternativa correta:

Selecione uma alternativa:

a)

Eventuais terceiros precisam justificar o motivo para acessar a ata notarial, pois tratando-se de reunião de acionistas trata-se de um documento interno e sigiloso.

Publicidade

b)

O notário ao produzir a ata notarial, confere presunção absoluta de veracidade, em razão da segurança jurídica do ato praticado.

c)

O notário para conferir a publicidade e a segurança jurídica do ato, deve publicar a ata notarial em jornais de grande circulação.

d)

Eventuais terceiros não precisam justificar o motivo para acessar a ata notarial, bastando o requerimento perante o cartório de notas.

e)

O principio da publicidade é valido apenas para as companhias com capital publico, sendo vedado o acesso de terceiros em companhias privadas.

Publicidade
Share the Post:
Revisado e Atualizado por

Guilherme

Desenvolvedor Full Stack com formação em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (ADS). Especialista em tecnologia e SEO, dedicando a transformar informações complexas em guias práticos e acessíveis no portal Toda Matéria.

Confira também: