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Pergunta:
a) Eventuais terceiros precisam justificar o motivo para acessar a ata notarial, pois tratando-se de reunião de acionistas trata-se de um documento interno e sigiloso. b) O notário ao produzir a ata notarial, confere presunção absoluta de veracidade, em razão da segurança jurídica do ato praticado. c) O notário para conferir a publicidade e a segurança jurídica do ato, deve publicar a ata notarial em jornais de grande circulação. d) Eventuais terceiros não precisam justificar o motivo para acessar a ata notarial, bastando o requerimento perante o cartório de notas. e) O principio da publicidade é valido apenas para as companhias com capital publico, sendo vedado o acesso de terceiros em companhias privadas.
O ato praticado pelo notário ao produzir a ata notarial confere presunção absoluta de veracidade, promovendo segurança jurídica. Eventuais terceiros não precisam justificar o acesso à ata, bastando requerimento perante o cartório de notas. d).
Presunção de Veracidade e Segurança Jurídica na Ata Notarial
O ato do notário ao produzir uma ata notarial é fundamentado nos princípios da publicidade e segurança jurídica. Ele confere presunção absoluta de veracidade ao documento, proporcionando confiabilidade e certeza jurídica. Eventuais terceiros não precisam justificar o acesso, sendo suficiente o requerimento perante o cartório de notas. Esse procedimento reforça a transparência e a confiança nas decisões empresariais, alinhando-se aos fundamentos da atividade notarial, que busca a autenticidade e eficácia dos atos.
A publicidade, nesse contexto, não requer a divulgação em jornais, mas sim a possibilidade de acesso mediante procedimentos legais. Essa abordagem contribui para a integridade do processo decisório empresarial e resguarda a validade dos atos em processos judiciais. Assim, a ata notarial, sob a ótica do notário, torna-se um instrumento essencial para garantir a legalidade e a fidedignidade dos eventos empresariais, promovendo a confiança e a estabilidade nas relações jurídicas.
#SPJ1
A pergunta completa é:
O notário atua ainda em meio aos diversos escalões do mundo empresarial. Imagine uma reunião de acionistas, com decisões importantíssimas em pauta. Para evitar o falseamento posterior de opiniões ou posicionamentos um notário pode acompanhar a reunião, fazer anotações e escrever seu relato. Essa ata se transforma em documento – a “ata notarial”–, que pode ser usada pelos participantes ou pela empresa e em processos judiciais. Trecho de artigo publicado no Site do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo.
Pela perspectiva do principio da publicidade e da segurança jurídica, o ato praticado pelo notário é correto afirmar:
Classifique a alternativa correta:
Selecione uma alternativa:
a)
Eventuais terceiros precisam justificar o motivo para acessar a ata notarial, pois tratando-se de reunião de acionistas trata-se de um documento interno e sigiloso.
b)
O notário ao produzir a ata notarial, confere presunção absoluta de veracidade, em razão da segurança jurídica do ato praticado.
c)
O notário para conferir a publicidade e a segurança jurídica do ato, deve publicar a ata notarial em jornais de grande circulação.
d)
Eventuais terceiros não precisam justificar o motivo para acessar a ata notarial, bastando o requerimento perante o cartório de notas.
e)
O principio da publicidade é valido apenas para as companhias com capital publico, sendo vedado o acesso de terceiros em companhias privadas.