Sobre a lei 7716 de 5 janeiro de 1989

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Sobre a lei 7716 de 5 janeiro de 1989

1 Resposta

rodrigovtrn

Se me ajudaremmatematica é clr  que te passo haha <3  comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos,distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação donazismo.Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.* § 1º com redação dada pela Lei nº 9.459, de 13/05/1997§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meiosde comunicação social ou publicação de qualquer natureza:Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.* § 2º com redação dada pela Lei nº 9.459, de 13/05/1997§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o MinistérioPúblico ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:* § 3º com redação dada pela Lei nº 9.459, de 13/05/1997I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do materialrespectivo;* Inciso I com redação dada pela Lei nº 9.459, de 13/05/1997II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.* Inciso II com redação dada pela Lei nº 9.459, de 13/05/1997§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgadoda decisão, a destruição do material apreendido.* § 4º com redação dada pela Lei nº 9.459, de 13/05/1997Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.* Primitivo art. 20 renumerado para art. 21 pela Lei nº 8.081, Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.* Primitivo art. 21 renumerado para art. 22 pela Lei nº 8.081, de 21/09/1990.Brasília, 5 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.​

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