À luz dos princípios de sustentabilidade para o espaço urbano,...
À luz dos princípios de sustentabilidade para o espaço urbano, os gestores envolvidos na elaboração da Agenda 21 Brasileira devem: A)propor a modernização da política tarifária, garantindo água mais barata e de melhor qualidade, melhorando, dessa forma, os indicadores de saúde da população urbana.
B)evitar a integração entre as áreas urbanas e rurais, como estratégia política para não comprometer o desenvolvimento das atividades agrícolas, fortemente prejudicadas com o desenvolvimento das atividades industriais.
C)estimular a recuperação da valorização fundiária resultante dos investimentos públicos nas áreas urbanas, por meio de instrumentos jurídico-tributários que permitam gerar recursos para investimentos de interesse ambiental.
D)implantar rotinas de auditorias ambientais no setor público e usar o poder de compra do Estado para induzir o mercado de bens e serviços a adotar padrões de qualidade ambiental.
E)coibir a competitividade da indústria brasileira, a fim de evitar que as indústrias desenvolvam tecnologias nocivas ao meio ambiente e estimular a criação de incentivos econômico-tributários, como o ICMS ecológico e outros estímulos extras fiscais, indutores de comportamentos ambientalmente sustentáveis pelos agentes públicos e privados.
B)evitar a integração entre as áreas urbanas e rurais, como estratégia política para não comprometer o desenvolvimento das atividades agrícolas, fortemente prejudicadas com o desenvolvimento das atividades industriais.
C)estimular a recuperação da valorização fundiária resultante dos investimentos públicos nas áreas urbanas, por meio de instrumentos jurídico-tributários que permitam gerar recursos para investimentos de interesse ambiental.
D)implantar rotinas de auditorias ambientais no setor público e usar o poder de compra do Estado para induzir o mercado de bens e serviços a adotar padrões de qualidade ambiental.
E)coibir a competitividade da indústria brasileira, a fim de evitar que as indústrias desenvolvam tecnologias nocivas ao meio ambiente e estimular a criação de incentivos econômico-tributários, como o ICMS ecológico e outros estímulos extras fiscais, indutores de comportamentos ambientalmente sustentáveis pelos agentes públicos e privados.
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