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O decurso do tempo tem grande influência na aquisição e na

Resposta para a questão: O decurso do tempo tem grande influência na aquisição e na extinção de direitos. distinguem­-se, pois, duas espécies de prescrição: a extintiva e a aquisitiva, também denominada usucapião. alguns países tratam conjuntamente dessas duas espécies em um único capítulo. o código civil brasileiro regulamentou a extintiva na parte geral, dando ênfase à força extintora do direito. no direito das coisas, na parte referente aos modos de aquisição do domínio, tratou da prescrição aquisitiva, em que predomina a força gerador a. em um e outro caso, no entanto, ocorrem os dois fenômenos: alguém ganha e, em consequência, alguém perd e. como o elemento “tempo” é comum às duas espécies de prescrição, dispõe o art. 1.244 do código civil que as causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição também se aplicam à usucapião. o instituto da prescrição é necessário para que haja tranquilidade na ordem jurídica, pela consolidação de todos os direitos. dispensa a infinita conservação de todos os recibos de quitação, bem como o exame dos títulos do alienante e de todos os seus sucessores, sem limite no tempo. segundo cunha gonçalves, a prescrição é indispensável à estabilidade e consolidação de todos os direitos. sem ela, nada seria permanente; o proprietário jamais estaria seguro de seus direitos, e o devedor, livre de pagar duas vezes a mesma dívid a. a lei n. 14.010, de 10 de junho de 2020, dispõe sobre “o regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de direito privado (rjet) no período da pandemia do coronavírus (covid-19)” e estatui, no art. 3º: “os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta lei até 30 de outubro de 2020. 1º este artigo não se aplica enquanto perdurarem as hipóteses específicas de impedimento, suspensão e interrupção dos prazos prescricionais previstas no ordenamento jurídico nacional. 2º este artigo aplica-se à decadência, conforme ressalva prevista no art. 207 da lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (código civil)”. font e. gonçalves, c. r.; lenza, p. direito civil esquematizado®. 12. e d. são paulo: saraiva, 2022. e-book. p. 973-974. a partir das informações apresentadas e de seu conhecimento, julgue as afirmativas a seguir em (v) verdadeiras ou (f) falsas. ( ) enquanto a decadência corre para todos, a prescrição não corre entre os cônjuges, na constância do casamento. ( ) a prescrição intercorrente ocorre no processo em andamento que permanece inerte por culpa do autor. ( ) apesar de existirem pretensões imprescritíveis, as vantagens econômicas vinculadas a tais direitos, contudo, prescrevem. ( ) os prazos previstos nos artigos 205 e 206, da lei 10.406, aplicam-se tanto para a prescrição como para a decadênci a. assinale a alternativa que apresenta a sequência corret a. escolha um a. a. v – v – f – f. b. f – f – v – v. c. v – f – v – f. d. v – f – v – v. e. v – v – v – f.

Pergunta:

O decurso do tempo tem grande influência na aquisição e na extinção de direitos. distinguem­-se, pois, duas espécies de prescrição: a extintiva e a aquisitiva, também denominada usucapião. alguns países tratam conjuntamente dessas duas espécies em um único capítulo. o código civil brasileiro regulamentou a extintiva na parte geral, dando ênfase à força extintora do direito. no direito das coisas, na parte referente aos modos de aquisição do domínio, tratou da prescrição aquisitiva, em que predomina a força gerador a. em um e outro caso, no entanto, ocorrem os dois fenômenos: alguém ganha e, em consequência, alguém perd e. como o elemento “tempo” é comum às duas espécies de prescrição, dispõe o art. 1.244 do código civil que as causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição também se aplicam à usucapião. o instituto da prescrição é necessário para que haja tranquilidade na ordem jurídica, pela consolidação de todos os direitos. dispensa a infinita conservação de todos os recibos de quitação, bem como o exame dos títulos do alienante e de todos os seus sucessores, sem limite no tempo. segundo cunha gonçalves, a prescrição é indispensável à estabilidade e consolidação de todos os direitos. sem ela, nada seria permanente; o proprietário jamais estaria seguro de seus direitos, e o devedor, livre de pagar duas vezes a mesma dívid a. a lei n. 14.010, de 10 de junho de 2020, dispõe sobre “o regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de direito privado (rjet) no período da pandemia do coronavírus (covid-19)” e estatui, no art. 3º: “os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta lei até 30 de outubro de 2020. 1º este artigo não se aplica enquanto perdurarem as hipóteses específicas de impedimento, suspensão e interrupção dos prazos prescricionais previstas no ordenamento jurídico nacional. 2º este artigo aplica-se à decadência, conforme ressalva prevista no art. 207 da lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (código civil)”. font e. gonçalves, c. r.; lenza, p. direito civil esquematizado®. 12. e d. são paulo: saraiva, 2022. e-book. p. 973-974. a partir das informações apresentadas e de seu conhecimento, julgue as afirmativas a seguir em (v) verdadeiras ou (f) falsas. ( ) enquanto a decadência corre para todos, a prescrição não corre entre os cônjuges, na constância do casamento. ( ) a prescrição intercorrente ocorre no processo em andamento que permanece inerte por culpa do autor. ( ) apesar de existirem pretensões imprescritíveis, as vantagens econômicas vinculadas a tais direitos, contudo, prescrevem. ( ) os prazos previstos nos artigos 205 e 206, da lei 10.406, aplicam-se tanto para a prescrição como para a decadênci a. assinale a alternativa que apresenta a sequência corret a. escolha um a. a. v – v – f – f. b. f – f – v – v. c. v – f – v – f. d. v – f – v – v. e. v – v – v – f.

Respostas


A prescrição e a decadência são conceitos jurídicos que envolvem o decurso do tempo. A prescrição extintiva refere-se à perda do direito de ação devido ao não exercício dentro de um prazo determinado, enquanto a usucapião (prescrição aquisitiva) é a aquisição de um direito real sobre um bem móvel ou imóvel em razão do uso prolongado e incontestável. Letra E) V – V – V – F.

A prescrição e a decadência são institutos do Direito Civil que operam com o fator tempo, mas possuem diferenças. A prescrição extintiva diz respeito à perda do direito de ação, quando não exercido dentro de um prazo determinado, enquanto a prescrição aquisitiva (usucapião) é a aquisição de um direito real sobre um bem móvel ou imóvel pelo uso prolongado e incontestado.

A decadência, por outro lado, refere-se à perda do próprio direito, e não apenas da ação. No que diz respeito às afirmativas, a prescrição não corre entre cônjuges durante o casamento, a prescrição intercorrente ocorre quando um processo permanece inerte por culpa do autor, e embora existam direitos imprescritíveis, as vantagens econômicas vinculadas a esses direitos prescrevem.

No entanto, os prazos previstos nos artigos 205 e 206 do Código Civil não se aplicam tanto à prescrição quanto à decadência.

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Revisado e Atualizado por

Guilherme

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