Aprenda de forma simples e objetiva

O direito de assistência é devido ao preso e ao internado,

Resposta para a questão: O direito de assistência é devido ao preso e ao internado, sendo dever do Estado garanti-lo, conforme estabelece o artigo 10 da Lei de Execuções Penais. Com vistas à prevenção do crime e ao harmônico retorno do sentenciado ao convívio social, deverá o Estado prestar-lhe assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa. Assim, considerando o conteúdo estudado sobre o direito de assistência, leia atentamente as afirmativas abaixo: I- O direito de assistência material, se caracteriza com o dever do Estado de fornecer ao preso alimentação adequada, vestuário e instalações higiênicas, devendo ser implementada de acordo com as regras mínimas estabelecidas em tratados internacionais que versam sobre a preservação dos direitos do preso. II- O direito de assistência à saúde ao preso se materializa apenas ao atendimento médico e odontológico de caráter curativo, devendo a unidade prisional dispor de profissionais qualificados para a realização dos atendimentos periodicamente. III- O direito de assistência educacional ao preso e internado está previsto nos arts. 17 ao 21-A da LEP e consiste na instrução escolar, ou seja, apenas com educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. IV- Quando o estabelecimento prisional não tenha aparelhamento adequado para prestar assistência médica aos presos, deverá ser acionada à rede pública de saúde, mediante autorização do diretor do presídio e, em caso de omissão ou injusta denegação deste, mediante autorização do juiz competente. V- A assistência jurídica nos estabelecimentos prisionais é patrocinada pela Defensoria Pública, que tem atuação direta ou suplementar, seja fiscalizando os direitos dos presos, seja oferecendo esclarecimentos a eles sobre suas garantias. Após a análise das afirmações, assinale a opção que indica a sequência correta: V, F, V, V, F. V, V, V, F, F. F, F, F, V, F. V, F, F, V, F. V, F, F, V, V.

Pergunta:

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O direito de assistência é devido ao preso e ao internado, sendo dever do Estado garanti-lo, conforme estabelece o artigo 10 da Lei de Execuções Penais. Com vistas à prevenção do crime e ao harmônico retorno do sentenciado ao convívio social, deverá o Estado prestar-lhe assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa. Assim, considerando o conteúdo estudado sobre o direito de assistência, leia atentamente as afirmativas abaixo: I- O direito de assistência material, se caracteriza com o dever do Estado de fornecer ao preso alimentação adequada, vestuário e instalações higiênicas, devendo ser implementada de acordo com as regras mínimas estabelecidas em tratados internacionais que versam sobre a preservação dos direitos do preso. II- O direito de assistência à saúde ao preso se materializa apenas ao atendimento médico e odontológico de caráter curativo, devendo a unidade prisional dispor de profissionais qualificados para a realização dos atendimentos periodicamente. III- O direito de assistência educacional ao preso e internado está previsto nos arts. 17 ao 21-A da LEP e consiste na instrução escolar, ou seja, apenas com educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. IV- Quando o estabelecimento prisional não tenha aparelhamento adequado para prestar assistência médica aos presos, deverá ser acionada à rede pública de saúde, mediante autorização do diretor do presídio e, em caso de omissão ou injusta denegação deste, mediante autorização do juiz competente. V- A assistência jurídica nos estabelecimentos prisionais é patrocinada pela Defensoria Pública, que tem atuação direta ou suplementar, seja fiscalizando os direitos dos presos, seja oferecendo esclarecimentos a eles sobre suas garantias. Após a análise das afirmações, assinale a opção que indica a sequência correta: V, F, V, V, F. V, V, V, F, F. F, F, F, V, F. V, F, F, V, F. V, F, F, V, V.

Respostas

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Está correta a sequência V, F, V, V, F., pois o direito de assistência ao preso e ao internado é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Execuções Penais (LEP)

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A assistência ao preso e ao internado deve ser prestada em diversas áreas, tais como:

  •    Alimentação: O preso tem direito a alimentação suficiente e saudável, fornecida gratuitamente pelo Estado.
  •    Vestuário: O preso tem direito a vestuário que atenda às suas necessidades, fornecido gratuitamente pelo Estado.
  •    Instalações higiênicas: O preso tem direito a instalações higiênicas que garantam sua saúde e bem-estar.
  •    Assistência à Saúde: O preso tem direito a atendimento médico, odontológico, psiquiátrico e psicológico, inclusive ambulatorial e hospitalar, bem como a medicamentos.
  •    Assistência Jurídica: O preso tem direito à assistência jurídica gratuita, prestada pela Defensoria Pública ou por advogado particular.
  •    Assistência Educacional: O preso tem direito à educação, devendo ser-lhe assegurada, gratuitamente, a instrução escolar nos níveis fundamental e médio.
  •    Assistência Social: O preso tem direito à assistência social, que deve ser prestada por órgãos públicos ou privados.
  •    Assistência Religiosa: O preso tem direito à assistência religiosa, de acordo com sua crença.

#SPJ1

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O supra comentário se encontra em desconformidade com a norma padrão.

Explicação:

Atualmente, por força do disposto da Lei Complementar Federal nº 80/1994, a assistência jurídica nas unidades prisionais é efetivada pela Defensoria Pública que atua de forma direta ou suplementar, fiscalizando os direitos dos presos e prestando os necessários esclarecimentos. Dessa forma, podemos afirmar que a assistência jurídica ao preso é patrocinada pela DP, pois, na sua esmagadora maioria dos presos não têm recursos para pagar um patrono. Sendo assim, a última questão está incorreta. A sequência fica V F F V V
Abraços.

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Revisado e Atualizado por

Guilherme

Desenvolvedor Full Stack com formação em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (ADS). Especialista em tecnologia e SEO, dedicando a transformar informações complexas em guias práticos e acessíveis no portal Toda Matéria.

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